O INPI deferiu, no dia 17 de julho, o pedido de Indicação Geográfica referente ao nome Salinas como indicação de procedência para aguardente de cana, do tipo cachaça. A certificação garante a origem e, portanto, a qualidade dos produtos vendidos com determinado nome, agregando valor para o empresário e segurança para o consumidor.
Salinas (MG) é a segunda região brasileira reconhecida oficialmente pelo INPI como indicação de procedência para produção de cachaça. A primeira foi Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
A região reconhecida como indicação de procedência compreende, além de Salinas, outros municípios do norte de Minas Gerais, como Novorizonte e parte de Taiobeiras, Rubelita, Santa Cruz de Salinas e Fruta de Leite. De acordo com a associação de seus produtores, desde o surgimento da produção de cachaça em Salinas até hoje, ela segue todas as etapas do modo artesanal, impondo uma lógica de produção peculiar no município, resistindo às mudanças tecnológicas.
Fonte: CGCOM /INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual