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São Tiago inaugura o Forno na Praça: Espaço Café com Biscoito

Espaço Café com BiscoitoFoi com uma enorme satisfação – pessoal e profissional – que estivemos em São Tiago/MG para acompanhar a inauguração de um espaço público, voltado para a recepção de turistas e visitantes. O Forno na Praça – Espaço Café com Biscoito é um local ideal para degustação dos famosos e deliciosos biscoitos que fazem a fama da cidade. Por lá você vai encontrar e comprar os melhores biscoitos da cidade, numa espécie de show room e tomar um café especial. Outras atividades e atrações também estarão disponíveis por lá.

O resultado de muito trabalho e dedicação de uma competente equipe que se dedicou durante anos à execução deste projeto é um local amplo, arejado, de bom gosto e muito agradável.

Com certeza, vale a pena conhecer.

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Política Pública e ICMS Turístico em MG

Ebook Política Pública e ICMS TurísticoO turismo é uma atividade que tem crescido substancialmente durante as últimas décadas e que, além do caráter econômico, tem se firmado como um fenômeno social de grandes proporções. No Brasil, o turismo vem atraindo, cada vez mais a atenção de empreendedores, de instituições e governantes responsáveis pelo planejamento e elaboração de políticas públicas.

Em Minas Gerais, entre as Políticas Públicas de Turismo destacamos a proposta de regionalização, na forma de Circuitos Turísticos e a inclusão do critério “Turismo” na Lei Estadual nº 18.030/2009, conhecida como “Lei Robin Hood”. Esta é uma Lei Estadual que determina a dinâmica de distribuição da cota-parte dos recursos de ICMS destinados aos municípios mineiros.

A inclusão do Turismo na lei é sem dúvida, um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais tendo em vista que os recursos concedidos aos municípios que cumprirem os requisitos obrigatórios permitirão um aumento substancial nos investimentos do setor no Estado.

E-book com um passo a passo sobre o ICMS Turístico
Políticas Públicas de Turismo e ICMS Turístico é nosso último lançamento em e-book. O e-book traz importantes conceitos e informações sobre as políticas de turismo no Brasil e em Minas Gerais, destaca os critérios para habilitação ao ICMS Turístico e apresenta dicas de como cumprir cada um dos critérios exigidos pela Lei Estadual nº 18.030/2009 e Decretos nº 45.403/2010 e nº 45.625/2011, além da Resolução SETUR 06/2010.

Conteúdo:
1. Planejamento e Políticas Públicas de Turismo no Brasil
1.1 Turismo: principais conceitos
1.2 Evolução do planejamento no Brasil
1.3 As políticas de turismo
1.4 A SETUR/MG
2. O ICMS Turístico em Minas Gerais
2.1 Como se habilitar ao ICMS Turístico: passo a passo
3. Legislação pertinente ao ICMS Turístico

São 128 páginas, ilustrado.
Formato PDF (abre em qualquer leitor pdf, como o Adobe Reader – que é gratuito).

Saiba mais: clique aqui ou acesse a aba “E-books” no menu superior.

ICMS Turístico: prazo termina no dia 15 de abril

Estamos de olho!As prefeituras que estão finalizando a organização da documentação exigida pela SETUR/MG para habilitação ao ICMS Turístico referente a 2011 devem estar atentas, pois o prazo termina em 15 de abril, que é um domingo.

Assim, para evitar contratempos, sugerimos que a documentação seja despachada até amanhã, sexta-feira.

Critérios que os municípios devem cumprir para habilitação e pontuação
– Participar no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR;
– Possuir uma Política Municipal de Turismo;
– Possui um Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, constituído e em funcionamento;
– Possui um Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, constituído e em funcionamento;
– Ter participação no critério “Patrimônio Cultural” (ICMS Cultural);
– Ter participação no critério “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico).

A documentação completa deve ser apresentada segundo padrão estabelecido pela Resolução 06/2010 e encaminhada via Sedex para a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR/MG – Comissão de ICMS Turístico.

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

Legislação referente ao ICMS Turístico
Lei Estadual nº 18.030/2009
Decreto nº 45.403/2010
Decreto nº 45.625/2011 (Altera os Artigos 5º e 6º e os Anexos I e II do Decreto nº 45.403/2010)
Resolução SETUR 06/2010

Quer saber mais? Entre em contato conosco. Temos um equipe especializada na habilitação ao ICMS Turístico.

ICMS Turístico 2012: prazo prorrogado até 15 de abril

AvisoA Secretaria de Estado de Turismo publicou nesta terça-feira – 31/01, no Órgão Oficial do Estado – “Minas Gerais”, a Resolução SETUR nº 06, de 23 de janeiro de 2012, que prorroga para o dia 15 de abril o prazo do recebimento de documentação referente à habilitação ao benefício do ICMS Turístico em 2012. O recurso será repassado aos municípios em 2013, como resultado das ações executadas durante o ano de 2011.

O pedido de prorrogação foi feito pelos coordenadores das Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Turismo, permitindo aos municípios mineiros um tempo maior para a organização e entrega da documentação comprabatória, principalmente àqueles que foram atingidos pelas chuvas das últimas semanas. “Minas Gerais continua dando exemplo de descentralização de recursos e de execução de política pública na ponta. Queremos dar oportunidade a todos os nossos municípios de se beneficiarem com o ICMS Turístico e fomentarem o desenvolvimento da atividade em suas regiões.” afirma o secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus Filho.

Os requisitos mínimos para habilitação do município são participar de um circuito turístico reconhecido pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) constituídos e em funcionamento.

Fonte: SETUR/MG

ICMS Turístico 2012: prazo final termina em 15 de fevereiro

ICMS TurísticoOs municípios mineiros tem até o dia 15 de fevereiro para enviar toda a documentação para habilitação ao ICMS Turístico. A documentação completa deve ser apresentada segundo padrão estabelecido pela Resolução 06/2010 e encaminhada via Sedex para a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR/MG – Comissão de ICMS Turístico.

Critérios que os municípios devem cumprir para habilitação e pontuação
– Participar no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR;
– Possuir uma Política Municipal de Turismo;
– Possui um Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, constituído e em funcionamento;
– Possui um Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, constituído e em funcionamento;
– Ter participação no critério “Patrimônio Cultural” (ICMS Cultural);
– Ter participação no critério “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico).

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

Quer saber mais? Entre em contato conosco. Temos um equipe especializada na habilitação ao ICMS Turístico.

Indicação Geográfica: saiba mais sobre este registro

naturezaAo longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica – IG – surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a  descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico,  ou aos fatores naturais e humanos.

Como é feito o pedido
Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga para este serviço e preencher o formulário específico, em duas vias, com os dados do requerente, tipo de IG solicitada (Indicação de Procedência ou Denominação de Origem), nome e delimitação da área e produto.

Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Também são necessários os seguintes documentos:

– Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
– Cópia dos atos constitutivos (ex: estatuto social) do requerente da ultima ata de eleição;
– Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
– Regulamento de uso do nome geográfico;
– Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
– Descrição do produto ou serviço;
– Características do produto ou serviço;
– Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
– Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
– Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.

Como é a análise?
A partir do depósito, o INPI faz um exame formal da documentação e publica o pedido, se estiver tudo certo. Caso exista algum erro, é formulada uma exigência e o depositante terá 60 dias para cumpri-la a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para este serviço, também é preciso pagar uma GRU e preencher o formulário de petição de IG. Caso você não cumpra, o pedido será arquivado.

Após a análise formal, o pedido é publicado na RPI, abrindo um prazo de 60 dias para manifestação de terceiros contra o pedido. Caso alguém tenha algo contra um registro, deve seguir o procedimento padrão, com a Guia paga e o formulário preenchido em duas vias, acompanhado pelas razões fundamentadas.

A manifestação de terceiros é publicada na RPI e inicia-se um prazo também de 60 dias para a contestação do requerente, que também deve apresentar a GRU, o formulário e suas alegações. A partir daí, o INPI apresenta sua decisão sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo.

Caso o pedido seja deferido, o depositante tem 60 dias para pagar as taxas de concessão do registro e emissão do certificado (via GRU). Também é preciso preencher formulário de IG, em duas vias.

O pedido também pode ser indeferido. Neste caso, o solicitante tem 60 dias, a partir da publicação na RPI, para protocolar recurso, com o formulário e a Guia paga nos padrões acima.  O recurso é decidido pelo presidente do INPI.

Onde fazer o pedido?
O pedido pode ser feito na sede do INPI (Praça Mauá 7, térreo – Centro do Rio de Janeiro) ou na representação da Autarquia no seu estado (confira a lista no fim desta carta). Você também pode fazer a solicitação por via postal, com aviso de recebimento. O CEP é 20081-240.

Ainda tem dúvidas? Quer saber mais?
– Você pode tirar suas dúvidas ligando para (21) 3037-4023 ou enviando e-mail para dupin@inpi.gov.br

– Caso prefira, você também pode mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco, disponível no Portal do INPI: www.inpi.gov.br.

– A legislação pertinente ao tema está disponível no menu Legislação, localizado na barra superior do Portal do INPI: www.inpi.gov.br.

Fonte: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Consultoria em Turismo e Hospitalidade: você sabe o que é?

ConsultoriaO objetivo de uma empresa de consultoria é fornecer as ferramentas e controles necessários para as empresas serem mais competitivas dentro do seu mercado de atuação e poderem tomar decisões acertadas para o sucesso do negócio. Assim, suas principais ações visam analisar, diagnosticar, avaliar e direcionar organizações públicas e privadas na busca de melhores resultados.

Muitos empresários evitam contratar os serviços de empresas de consultoria, pelo receio infundado de parecer aos olhos de outros, incapaz de realizar os trabalhos típicos do fazer empresarial.

Uma empresa de consultoria possui expertise em sua área de atuação e por isto, tem plenas condições de auxiliar outras a encontrar o melhor caminho profissional.

O turismo, como atividade econômica, caracteriza-se por ser um setor que absorve em sua dinâmica diversos outros segmentos, além dos envolvidos diretamente com as viagens. Destacamos o segmento de hospedagem, lazer, entretenimento, gastronomia, cultura, artes, dentre outros relacionados direta e indiretamente com o turismo. São cerca de 56 setores da economia envolvidos e, justamente por isso, representa um pedaço significativo da economia de qualquer do país.

De modo geral, os destinos turísticos mais frequentados são formados pela soma de diferentes produtos turísticos compostos por hotéis, paisagem, história, patrimônio, cultura, hospitalidade da população, infra-estrutura urbana, entretenimento, comodidade, segurança, dentre outros. É através do turismo que inúmeros empreendimentos surgem a cada dia, em diversos lugares do mundo, beneficiado também os governos, através do recolhimento de impostos.

O aumento no número de empresas que trabalham com turismo e hotelaria torna o setor, muito competitivo e, portanto, carece de profissionais qualificados e empresas estruturadas e altamente preparadas.

Assim, uma empresa de consultoria na área de Turismo e Hospitalidade pode oferecer aos clientes:

– Conhecimentos, métodos de “como fazer”, habilidades e experiências indisponíveis no mercado, os quais podem ser rápida e efetivamente aplicados, para solucionar problemas e conduzir ao aperfeiçoamento das atividades empresariais.
– Planejamento local para municípios, destacando as melhores práticas do desenvolvimento sustentável, objetivando desenvolvimento de oportunidades e preservando o patrimônio turístico.
– Treinamento e educação para funcionários, incrementando métodos atuais, técnicas e filosofias que levarão ao aumento da produtividade.
– Realização de pesquisas de mercado, levantamentos da oferta turística e estudos de viabilidade para novos negócios.
– Avaliação de potencial turístico
– Estruturação e orientação para secretarias de turismo e elaboração políticas de turismo.
– Assessoria na elaboração e implementação de projetos.

No mercado existem empresas de consultoria de todo porte, com diferentes níveis de experiências, especializações e custos. É importante ao selecionar uma empresa de consultoria, certificar-se que ela se enquadra no perfil de suas necessidades, objetivos e disponibilidades.

Licitações Parte 01

Quando precisamos adquirir um bem no dia-a-dia, basta irmos a uma loja e comprar, o mesmo não acontece na administração pública, quando se trata de recursos públicos existem regras, procedimentos que devem ser respeitados.

Os contratos administrativos podem ser feitos através de duas alternativas, a licitação ou contratação direta, ambas regidas pelo Artigo 37 da Constituição Federal “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(….)

XXI – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamentos, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

A licitação é um procedimento administrativo formal, disciplinado por lei Federal – disposto na constituição Federal Art. 22 inciso XXVII – onde existe a convocação de empresas aptas a fornecerem determinado material ou serviço, através de edital ou  carta convite com critérios estabelecendo o objeto da contratação. Para tal deverá ser observado o princípio da isonomia e ser conduzido por um órgão dotado de competência específica.

As normas gerais que orientam a licitação estão na Lei 8.666 de 1993, na Lei 10.520 de 2002 e Lei Complementar 123 de 2006, cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre as normas específicas da licitação desde que não contrarie as normas gerais impostas pela União e respeite os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, probidade, impessoalidade, publicidade, vinculação e julgamento objetivo.