Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica – IG – surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.
Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.
É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.
Como é feito o pedido
Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga para este serviço e preencher o formulário específico, em duas vias, com os dados do requerente, tipo de IG solicitada (Indicação de Procedência ou Denominação de Origem), nome e delimitação da área e produto.
Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.
Também são necessários os seguintes documentos:
– Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
– Cópia dos atos constitutivos (ex: estatuto social) do requerente da ultima ata de eleição;
– Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
– Regulamento de uso do nome geográfico;
– Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
– Descrição do produto ou serviço;
– Características do produto ou serviço;
– Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
– Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
– Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.
Como é a análise?
A partir do depósito, o INPI faz um exame formal da documentação e publica o pedido, se estiver tudo certo. Caso exista algum erro, é formulada uma exigência e o depositante terá 60 dias para cumpri-la a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para este serviço, também é preciso pagar uma GRU e preencher o formulário de petição de IG. Caso você não cumpra, o pedido será arquivado.
Após a análise formal, o pedido é publicado na RPI, abrindo um prazo de 60 dias para manifestação de terceiros contra o pedido. Caso alguém tenha algo contra um registro, deve seguir o procedimento padrão, com a Guia paga e o formulário preenchido em duas vias, acompanhado pelas razões fundamentadas.
A manifestação de terceiros é publicada na RPI e inicia-se um prazo também de 60 dias para a contestação do requerente, que também deve apresentar a GRU, o formulário e suas alegações. A partir daí, o INPI apresenta sua decisão sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo.
Caso o pedido seja deferido, o depositante tem 60 dias para pagar as taxas de concessão do registro e emissão do certificado (via GRU). Também é preciso preencher formulário de IG, em duas vias.
O pedido também pode ser indeferido. Neste caso, o solicitante tem 60 dias, a partir da publicação na RPI, para protocolar recurso, com o formulário e a Guia paga nos padrões acima. O recurso é decidido pelo presidente do INPI.
Onde fazer o pedido?
O pedido pode ser feito na sede do INPI (Praça Mauá 7, térreo – Centro do Rio de Janeiro) ou na representação da Autarquia no seu estado (confira a lista no fim desta carta). Você também pode fazer a solicitação por via postal, com aviso de recebimento. O CEP é 20081-240.
Ainda tem dúvidas? Quer saber mais?
– Você pode tirar suas dúvidas ligando para (21) 3037-4023 ou enviando e-mail para dupin@inpi.gov.br
– Caso prefira, você também pode mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco, disponível no Portal do INPI: www.inpi.gov.br.
– A legislação pertinente ao tema está disponível no menu Legislação, localizado na barra superior do Portal do INPI: www.inpi.gov.br.
Fonte: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial