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Cachaça de Salinas recebe certificação de Indicação Geográfica

Cachaças de Salinas

O INPI deferiu, no dia 17 de julho, o pedido de Indicação Geográfica referente ao nome Salinas como indicação de procedência para aguardente de cana, do tipo cachaça. A certificação garante a origem e, portanto, a qualidade dos produtos vendidos com determinado nome, agregando valor para o empresário e segurança para o consumidor.

Salinas (MG) é a segunda região brasileira reconhecida oficialmente pelo INPI como indicação de procedência para produção de cachaça. A primeira foi Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.

A região reconhecida como indicação de procedência compreende, além de Salinas, outros municípios  do norte de Minas Gerais, como Novorizonte e parte de  Taiobeiras, Rubelita, Santa Cruz de Salinas e Fruta de Leite. De acordo com a associação de seus produtores, desde o surgimento da produção de cachaça em Salinas até hoje, ela segue todas as etapas do modo artesanal, impondo uma lógica de produção peculiar no município, resistindo às mudanças tecnológicas.

Fonte: CGCOM /INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual

Economia Criativa: formalização através do Empreendedor Individual

Economia CriativaA Economia Criativa é um dos setores que mais tem capacidade de geração de emprego e renda na atualidade. Alguns dos segmentos que mais realizam ,  projetos e pequenos negócios são ligados à Economia Criativa, como música, moda, editoração, arquitetura, artes visuais, audiovisual.

Para auxiliar os interessados neste setor, o Sebrae Nacional lançou uma cartilha com informações detalhadas sobre como se formalizar, através do Empreendedor Individual.

Para acessar a cartilha produzida pelo Sebrae, clique aqui.

Fonte: Com informações da Cartilha Empreendedor Individual na Economia Criativa.

Confira 10 dicas para atender bem ao turista

Turistas01. Receba bem o turista. Trate-o como você gostaria de ser tratado. Facilite, agilize e simplifique a recepção, o cardápio, o servir, o consumo e o pagamento. Assim, quem vem, volta.

02. Cuide e zele pela cidade. Pratique sua educação.

03. Trate bem a todos, sem nenhum preconceito.

04. Colabore com a cidade limpa. Não jogue lixo nas ruas.

05. Respeite o turismo no trânsito. Dê atenção à sinalização.

06. Seja profissional com o turismo e com o turista.

07. Preserve o meio ambiente. Sem a Natureza não há Turismo nem Você.

08. Em qualquer temporada, cobre preços justos. Assim você lucrará sempre com o Turismo.

09. Agradeça sempre, faça promoções, surpreenda. O bom atendimento é sua melhor publicidadde.

10. Planeje antes, acompanhe o durante e avalie o depois. O Turismo profissional tem um calendário, parcerias de credibilidade, gente treinada e investe na satisfação dos clientes.

Fonte: Rio + Hospitaleiro

Vídeo Institucional da Projetu Consultoria

VídeoTemos como missão trabalhar prioritariamente para o desenvolvimento de pessoas, empreendimentos e localidades tendo como premissa básica o desenvolvimento sustentável do turismo.

Nossa Visão
Ser reconhecida por clientes, colaboradores e parceiros pela contribuição ao desenvolvimento sustentável de empresas, localidades e pessoas através do Turismo e da Hospitalidade.

Nossos Valores
Ética, transparência, comprometimento, integridade, respeito, trabalho em equipe, qualidade, profissionalismo e solidariedade.

Clique aqui e assista ao vídeo institucional da Projetu

Indústrias Criativas e Indústrias Culturais

ArtesanatoO termo “Indústrias Criativas” é parte integrante do conceito de “Economia Criativa”.

Pequenas e médias empresas pertencentes às “Indústrias Criativas” foram descritas em um relatório de abril de 1998 elaborado por uma força tarefa do governo do Reino Unido como sendo a força motriz do futuro econômico do Reino Unido. São o tema de novas políticas e estruturas de desenvolvimento econômico em países através da Europa, estando no coração de estratégias de desenvolvimento regionais em Berlin, Milão, Helsinki, Frankfurt, Lyon e Rotterdam.

O primeiro Fórum Internacional das “Indústrias Criativas”, organizado na cidade de St. Petersburg, na Rússia, em setembro de 2002, definiu como “Indústrias Criativas” “aquelas que têm sua origem na criatividade individual, habilidades e talentos que têm potencial de riqueza e criação de empregos através da geração e da exploração da propriedade intelectual. Assim, “Indústrias Criativas” é o termo utilizado para descrever a atividade empresarial na qual o valor econômico está ligado ao conteúdo cultural. “Indústrias Criativas” une a força tradicional da chamada cultura clássica com o valor agregado do talento empresarial e os novos talentos da mídia eletrônica e da comunicação.”

Neste primeiro Fórum, organizado por governos, o tema escolhido foi “Indústrias Criativas nas Cidades Modernas”, sendo que Helsinki e Manchester foram objeto de análise, além de St. Petersburgo. Constou, do documento final do Fórum, as seguintes categorias de atividades designadas como “Indústrias Criativas”:

Mídia e espetáculos ao vivo
– Filme
– Software de entretenimento interativo e serviços de computação
– Música
– Artes Cênicas
– Edição
– Televisão e Rádio

Design e Visual
– Propaganda
– Arquitetura
– Artesanato, Design
– Design de Moda
– Artes Visuais

Patrimônio Histórico
– Mercado de artes e antiguidades
– Patrimônio Histórico
– Museus e Galerias

Dada a diversidade e abrangência do conceito, a tendência é designar, separadamente, “Indústrias Criativas” e “Indústrias Culturais”, com a finalidade de deixar claro o significado e conteúdo de cada expressão.

Fonte: Economiacriativa.com

Economia Criativa

Catavento“Economia Criativa” é uma expressão de uso relativamente recente. Grande parte dos estudos e publicações sobre o tema, muitas vezes empregado como “Economia do Conhecimento”, datam dos últimos 5 anos.

A abrangência do termo “Economia Criativa” depende de interpretações diferentes em diferentes países e organizações. Não obstante, a primeira definição foi desenvolvida pelo autor inglês John Howkins no livro “The Creative Economy”, publicado em 2001, segundo a qual as diversas atividades que compõem essa economia têm uma coisa em comum: são os resultados de indivíduos exercitando a sua imaginação e explorando (ou precavendo-se de que outros venham a explorar) seu valor econômico.

Nesse contexto, segundo o autor, existem diversas formas de propriedade intelectual, das quais as mais comuns são:

  1. Direitos Autorais
  2. Patentes
  3. Marcas comerciais
  4. Design

A lei de direitos autorais cobre a expressão criativa de indivíduos. Inicialmente, limitava-se à atividade literária, mas com o passar do tempo novas categorias foram incluídas, como, por exemplo, filmes e músicas gravadas. Igualmente algumas categorias também se desdobraram: a literatura hoje inclui programas de computador, porque, de certa forma, esses programas são peças de escrita que reúnem habilidades específicas e imaginação.

“Assim como a moeda de troca das empresas do Século XX eram os seus produtos físicos, a moeda das corporações do Século XXI serão as idéias. A Economia Industrial está rapidamente dando lugar à Economia da Criatividade. Vantagens competitivas desfrutadas por grandes empresas no passado são agora totalmente disponíveis para novas empresas em formação, graças à enorme disponibilidade de capital e ao poder da Internet.
Com a globalização ainda num estágio recente, a Internet promete afetar as corporações muito mais nos próximos 20 anos do que foi possível fazê-lo nos últimos 5 anos. Nós não esperamos nada menos do que uma transformação radical dessas organizações num cenário em que a economia global privilegiará a criatividade, a inovação e a velocidade.”
(Stephen B. Shepard,  Editor Chefe de Business Week,  28 de agosto de 2000)

Fonte: Economiacriativa.com

Sobre a regularização de engenhos de publicidade no centro histórico de São João del-Rei

São João del-ReiA partir de 5 de abril, passam a ser aplicadas as medidas administrativas e judiciais contra quem descumprir as normas.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de São João del-Rei, por seus representantes ao final assinados,  vêm esclarecer o seguinte a respeito das medidas que estão sendo adotadas para a regularização de engenhos de publicidade (placas,  letreiros, toldos etc.), localizados no centro histórico de São João del-Rei e no seu entorno:

1) Por força de acordo firmado com o Ministério Público Estadual, foi editado o Decreto n.º 4.762, de 3 de outubro de 2011, que “regulamenta a colocação e manutenção de engenhos de publicidade e toldos no centro histórico de São João del-Rei e sua respetiva área de entorno, e dá outras providências”.

2) A pedido da Associação Comercial de São João del-Rei, que alegou dificuldades para a adequação dos engenhos de publicidade até 4 de janeiro de 2012, em razão das chuvas e do movimento comercial de fim de ano, o prazo foi prorrogado pelo Decreto n.º 4.873/2012, que fixou a data fatal para a retirada  dos equipamentos em 5 de abril de 2012.

3) Os imóveis obrigados a retirar os engenhos de publicidade são aqueles situados dentro do perímetro de proteção e entorno  previsto na Lei n.º 3.531, de 6 de junho de 2000, que “delimita o centro histórico de São João del-Rei, suas vizinhanças, e dá outras providências”, conforme mapa . A retirada deve ser promovida independentemente do recebimento de notificação expedida pelo Ministério Público ou pela prefeitura.

4) Os responsáveis por imóveis situados nos limites do centro histórico ou de seu entorno, cujos engenhos de publicidade estejam em desconformidade com as regras do Decreto n.º 4.762/2011, devem adotar as seguintes medidas:

a) Retirar os engenhos de publicidade irregulares impreterivelmente até 5 de abril de 2012;
b) Apresentar ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural projeto dos novos engenhos de publicidade por meio de formulário próprio, seguindo as orientações técnicas pertinentes.
c) Após a aprovação e instalação, obter declaração com o conselho comprovando que os novos engenhos atendem à legislação pertinente.

5) Dúvidas podem ser sanadas com a arquiteta Cínthia Lobão, no Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, localizado na rua Getulio Vargas,  73,  Centro, Tel. (32) 3371 7693, e-mail:  cmppc.sjdr@yahoo.com.br

6) A partir de 5 de abril de 2012, o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Município começarão a adotar as medidas administrativas e judiciais contra quem descumprir as normas referidas.

São João del-Rei, 5 de março de 2012

Antônio Pedro da Silva Melo
Promotor de Justiça
Curador do Patrimônio Cultural

Marcos Paulo de Souza Miranda
Promotor de Justiça
Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico

Paulo Jorge Procópio
Procurador-Geral do Município

Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais
Rua Timbiras, 2941 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG – CEP 30140-062
Telefax: (31) 3250 4620

Comércio justo: saiba mais

O Comércio Justo é um movimento internacional surgido nos anos 60 que procura dar benefícios a quem realmente produz. Afinal, muitos produtos que são emitidos pelos pequenos agricultores, produtores, comerciários, saem com preços muito baixos e, após passarem por tantos revendedores e processos burocráticos, chegam aos consumidores com o preço maior. Tanto quem vende quanto quem compra sai ganhando na regra do comércio justo, pois com ele deseja-se garantir a maior qualidade do produto – dada a proximidade deste de quem o emite – e o vendedor tem a possibilidade de cobrar um valor mais justo ao seu trabalho, por estar repassando diretamente ao comprador frutos de um processo inteiramente participado por ele.

Esse comércio é uma tentativa de dar mais oportunidades aos micro e pequenos empresários – um fim muito almejado no desenvolvimento territorial – já que visa descentralizar o mercado em geral do domínio dos maiores, enfatizando, assim, o cooperativismo entre os entes menores e, nem por isso, menos competentes.

Fonte: Sebrae Nacional

Indicação Geográfica: saiba mais sobre este registro

naturezaAo longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica – IG – surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a  descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico,  ou aos fatores naturais e humanos.

Como é feito o pedido
Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga para este serviço e preencher o formulário específico, em duas vias, com os dados do requerente, tipo de IG solicitada (Indicação de Procedência ou Denominação de Origem), nome e delimitação da área e produto.

Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Também são necessários os seguintes documentos:

– Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
– Cópia dos atos constitutivos (ex: estatuto social) do requerente da ultima ata de eleição;
– Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
– Regulamento de uso do nome geográfico;
– Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
– Descrição do produto ou serviço;
– Características do produto ou serviço;
– Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
– Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
– Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.

Como é a análise?
A partir do depósito, o INPI faz um exame formal da documentação e publica o pedido, se estiver tudo certo. Caso exista algum erro, é formulada uma exigência e o depositante terá 60 dias para cumpri-la a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para este serviço, também é preciso pagar uma GRU e preencher o formulário de petição de IG. Caso você não cumpra, o pedido será arquivado.

Após a análise formal, o pedido é publicado na RPI, abrindo um prazo de 60 dias para manifestação de terceiros contra o pedido. Caso alguém tenha algo contra um registro, deve seguir o procedimento padrão, com a Guia paga e o formulário preenchido em duas vias, acompanhado pelas razões fundamentadas.

A manifestação de terceiros é publicada na RPI e inicia-se um prazo também de 60 dias para a contestação do requerente, que também deve apresentar a GRU, o formulário e suas alegações. A partir daí, o INPI apresenta sua decisão sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo.

Caso o pedido seja deferido, o depositante tem 60 dias para pagar as taxas de concessão do registro e emissão do certificado (via GRU). Também é preciso preencher formulário de IG, em duas vias.

O pedido também pode ser indeferido. Neste caso, o solicitante tem 60 dias, a partir da publicação na RPI, para protocolar recurso, com o formulário e a Guia paga nos padrões acima.  O recurso é decidido pelo presidente do INPI.

Onde fazer o pedido?
O pedido pode ser feito na sede do INPI (Praça Mauá 7, térreo – Centro do Rio de Janeiro) ou na representação da Autarquia no seu estado (confira a lista no fim desta carta). Você também pode fazer a solicitação por via postal, com aviso de recebimento. O CEP é 20081-240.

Ainda tem dúvidas? Quer saber mais?
– Você pode tirar suas dúvidas ligando para (21) 3037-4023 ou enviando e-mail para dupin@inpi.gov.br

– Caso prefira, você também pode mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco, disponível no Portal do INPI: www.inpi.gov.br.

– A legislação pertinente ao tema está disponível no menu Legislação, localizado na barra superior do Portal do INPI: www.inpi.gov.br.

Fonte: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial