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Etiqueta profissional: pontualidade

RelógioSer pontual é uma qualidade importante na vida profissional, pois é uma forma de demonstrar que se importa com o outro. Afinal, todo compromisso assumido deve ser cumprido dentro do prazo. Por isso é importante planejar-se para não se atrasar a nenhum compromisso previamente agendado.

Algumas dicas de como se comportar em situações com hora marcada:

– Numa reunião na casa de amigos um atraso de trinta minutos é o máximo tolerável;

– Evite se atrasar para cerimônias, sessões de cinema e teatro, palestras e cursos, compromissos com pessoas menos íntimas, salão de beleza, consulta médica ou odontológica.

– Em festas evite chegar antes da hora marcada, pois as pessoas podem ainda estar fazendo os últimos acertos.

– Em compromissos profissionais a falta de pontualidade pode indicar desorganização, falta de capacidade de planejamento e desinteresse pelo outro, além de se caracterizar como desperdício de tempo e dinheiro.

– Se for inevitável, ligue avisando e dê uma noção de quanto tempo será seu atraso.

– Caso seu compromisso seja uma entrevista ou reunião de negócios se programe para chegar com 15 minutos de antecedência, pois assim você demonstra respeito ao outro e causa boa impressão.

– Se for se atrasar muito ou ocorrer algum imprevisto que te impeça de comparecer, ligue se desculpando e desmarque o compromisso. Adote esse procedimento também para qualquer compromisso, desde reuniões sociais a consultas médicas.

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Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem

Classificação HoteleiraO novo Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass) foi elaborado de forma participativa, através de uma ampla parceria entre o Ministério do Turismo, o Inmetro, a Sociedade Brasileira de Metrologia − SBM e a sociedade civil, e adotado como estratégia para o país, aumentando a competitividade do setor.

A classificação é, reconhecidamente, um instrumento de divulgação de informações claras e objetivas sobre meios de hospedagem, sendo um importante mecanismo de comunicação com o mercado. Possibilita a concorrência justa entre os meios de hospedagem do país e auxilia turistas, brasileiros e estrangeiros, em suas escolhas.

O Sistema Brasileiro de Classificação estabeleceu sete tipos de Meios de Hospedagem, para atender a diversidade da oferta hoteleira nacional (Hotel, Resort, Hotel Fazenda, Cama & Café, Hotel Histórico, Pousada e Flat/Apart-Hotel) e utiliza a consagrada simbologia de estrelas para diferenciar as categorias.

Considerando que cada tipo de meio de hospedagem reflete diferentes práticas de mercado e expectativas distintas dos turistas (um Hotel 5 estrelas é diferente de uma Pousada 5 estrelas, por exemplo), o SBClass estabeleceu categorias específicas para cada tipo:

– Hotel – de 1 a 5 estrelas

– Hotel Fazenda – de 1 a 5 estrelas

– Cama & Café – de 1 a 4 estrelas

– Resort – de 4 a 5 estrelas

– Hotel Histórico – de 3 a 5 estrelas

– Pousada – de 1 a 5 estrelas

– Flat/Apart-Hotel – de 3 a 5 estrelas

Para fins dos tipos empregados, entende-se por MEIO DE HOSPEDAGEM “Os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”. (artigo 23 da Lei n° 11.771/2008)

O Sistema Brasileiro de Classificação é de adesão e adoção voluntárias pelos meios de hospedagem.

O SBClass está fundamentado em uma série de requisitos a que os meios de hospedagem devem atender.

Requisitos

Infraestrutura – vinculados às instalações e aos equipamentos;

Serviços – vinculados à oferta de serviços;

Sustentabilidade – vinculados às ações de sustentabilidade (uso dos recursos, de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações).

Os requisitos são divididos em mandatórios (ou seja, de cumprimento obrigatório pelo meio de hospedagem) e eletivos (ou seja, de livre escolha do meio de hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida).

O meio de hospedagem para ser classificado na categoria pretendida deve ser avaliado por um representante legal do Inmetro e demonstrar o atendimento a 100% dos requisitos mandatórios e a no mínimo 30% dos requisitos eletivos (para cada conjunto de requisitos).

Fonte: Ministério do Turismo

Política de Turismo no Brasil: PNT

O grande desafio do Plano Nacional de Turismo e, consequentemente, do Programa Nacional de Regionalização do Turismo é difundir um modelo de parceria e gestão descentralizada, e, principalmente, participativa na esfera estadual, buscando atingir os municípios onde, efetivamente, o turismo acontece por meio da regionalização e interiorização (OLIVEIRA, 2006).

Segundo sua base conceitual, a compreensão do Programa de Regionalização do Turismo passa pela noção de território como espaço “de interação do homem com o ambiente, dando origem a diversas formas de se organizar e se relacionar com a natureza, com a cultura e com os recursos de que dispõe” (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2004, p. 11). Essa noção de território deve ser entendida como uma forma de coordenação entre agentes econômicos, representantes políticos e organizações sociais, buscando superar a visão estritamente setorial do desenvolvimento.

As políticas públicas adotadas pelo Governo Federal, através de sua Política Nacional de Turismo enfatizam o desenvolvimento regionalizado e vem fomentando a “consolidação de uma rede de entidades e instituições, em todo o território nacional, envolvendo o poder público nas três esferas de governo, a iniciativa privada e o terceiro setor” (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2006, p. 30). E ainda: essa nova forma de gestão do turismo tem estimulado uma discussão e deliberação sobre a Política Nacional de Turismo e seus desdobramentos, nas diferentes escalas territoriais do país.

Se considerarmos que uma das metas do Ministério do Turismo expressa no Plano Nacional de Turismo é a descentralização, os municípios devem, então, assumir sua responsabilidade. Entretanto, isso não significa que devem assumir sozinhos essa responsabilidade; devem buscar apoio dos governos estaduais e federal e demais envolvidos no processo, como a comunidade local, setor privado e terceiro setor.

Apesar dos avanços dos últimos anos, de acordo com o diagnóstico apresentado no Plano Nacional de Turismo 2003-2007, o Brasil ainda está longe de ocupar um lugar de destaque no cenário turístico mundial. Um dos motivos apontados é que a falta de articulação entre governos tem resultado em políticas desencontradas “fazendo com que os poucos recursos destinados ao setor se percam em ações que se sobrepõem ou que não estão direcionadas a objetivos comuns” (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2003, p. 12).

O governo federal juntamente com os estados e municípios têm buscado objetivos comuns, na tentativa de reduzir essa falta de articulação. Assim, dentro da proposta de regionalização do Plano Nacional de Turismo e em harmonia com as orientações e diretrizes do governo Federal, Minas Gerais optou por um planejamento sob a forma de Circuitos Turísticos e do Programa Estrada Real.

Esta proposta visa, principalmente, facilitar a articulação das políticas públicas municipais com as diretrizes do Governo de Minas Gerais e Governo Federal.

Referências

MINISTÉRIO DO TURISMO. Brasil. Plano Nacional de Turismo. Brasília: Ministério do Turismo, 2003.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Brasil. Programa de Regionalização do Turismo – Roteiros do Brasil. Brasília: Ministério do Turismo, 2004.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Brasil. Turismo no Brasil 2007 / 2010. Brasília, 2006.

OLIVEIRA, José Antônio Puppim de. Desafios do planejamento em políticas públicas: diferentes visões e práticas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n° 2, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php>. Acesso em 24 de outubro de 2006.

Licitações Parte 01

Quando precisamos adquirir um bem no dia-a-dia, basta irmos a uma loja e comprar, o mesmo não acontece na administração pública, quando se trata de recursos públicos existem regras, procedimentos que devem ser respeitados.

Os contratos administrativos podem ser feitos através de duas alternativas, a licitação ou contratação direta, ambas regidas pelo Artigo 37 da Constituição Federal “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(….)

XXI – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamentos, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

A licitação é um procedimento administrativo formal, disciplinado por lei Federal – disposto na constituição Federal Art. 22 inciso XXVII – onde existe a convocação de empresas aptas a fornecerem determinado material ou serviço, através de edital ou  carta convite com critérios estabelecendo o objeto da contratação. Para tal deverá ser observado o princípio da isonomia e ser conduzido por um órgão dotado de competência específica.

As normas gerais que orientam a licitação estão na Lei 8.666 de 1993, na Lei 10.520 de 2002 e Lei Complementar 123 de 2006, cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre as normas específicas da licitação desde que não contrarie as normas gerais impostas pela União e respeite os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, probidade, impessoalidade, publicidade, vinculação e julgamento objetivo.