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São Tiago inaugura o Forno na Praça: Espaço Café com Biscoito

Espaço Café com BiscoitoFoi com uma enorme satisfação – pessoal e profissional – que estivemos em São Tiago/MG para acompanhar a inauguração de um espaço público, voltado para a recepção de turistas e visitantes. O Forno na Praça – Espaço Café com Biscoito é um local ideal para degustação dos famosos e deliciosos biscoitos que fazem a fama da cidade. Por lá você vai encontrar e comprar os melhores biscoitos da cidade, numa espécie de show room e tomar um café especial. Outras atividades e atrações também estarão disponíveis por lá.

O resultado de muito trabalho e dedicação de uma competente equipe que se dedicou durante anos à execução deste projeto é um local amplo, arejado, de bom gosto e muito agradável.

Com certeza, vale a pena conhecer.

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ICMS Turístico: prazo termina no dia 15 de abril

Estamos de olho!As prefeituras que estão finalizando a organização da documentação exigida pela SETUR/MG para habilitação ao ICMS Turístico referente a 2011 devem estar atentas, pois o prazo termina em 15 de abril, que é um domingo.

Assim, para evitar contratempos, sugerimos que a documentação seja despachada até amanhã, sexta-feira.

Critérios que os municípios devem cumprir para habilitação e pontuação
– Participar no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR;
– Possuir uma Política Municipal de Turismo;
– Possui um Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, constituído e em funcionamento;
– Possui um Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, constituído e em funcionamento;
– Ter participação no critério “Patrimônio Cultural” (ICMS Cultural);
– Ter participação no critério “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico).

A documentação completa deve ser apresentada segundo padrão estabelecido pela Resolução 06/2010 e encaminhada via Sedex para a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR/MG – Comissão de ICMS Turístico.

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

Legislação referente ao ICMS Turístico
Lei Estadual nº 18.030/2009
Decreto nº 45.403/2010
Decreto nº 45.625/2011 (Altera os Artigos 5º e 6º e os Anexos I e II do Decreto nº 45.403/2010)
Resolução SETUR 06/2010

Quer saber mais? Entre em contato conosco. Temos um equipe especializada na habilitação ao ICMS Turístico.

ICMS Turístico 2012: prazo final termina em 15 de fevereiro

ICMS TurísticoOs municípios mineiros tem até o dia 15 de fevereiro para enviar toda a documentação para habilitação ao ICMS Turístico. A documentação completa deve ser apresentada segundo padrão estabelecido pela Resolução 06/2010 e encaminhada via Sedex para a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR/MG – Comissão de ICMS Turístico.

Critérios que os municípios devem cumprir para habilitação e pontuação
– Participar no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR;
– Possuir uma Política Municipal de Turismo;
– Possui um Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, constituído e em funcionamento;
– Possui um Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, constituído e em funcionamento;
– Ter participação no critério “Patrimônio Cultural” (ICMS Cultural);
– Ter participação no critério “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico).

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

Quer saber mais? Entre em contato conosco. Temos um equipe especializada na habilitação ao ICMS Turístico.

Indicação Geográfica: saiba mais sobre este registro

naturezaAo longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica – IG – surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a  descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico,  ou aos fatores naturais e humanos.

Como é feito o pedido
Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga para este serviço e preencher o formulário específico, em duas vias, com os dados do requerente, tipo de IG solicitada (Indicação de Procedência ou Denominação de Origem), nome e delimitação da área e produto.

Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Também são necessários os seguintes documentos:

– Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
– Cópia dos atos constitutivos (ex: estatuto social) do requerente da ultima ata de eleição;
– Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
– Regulamento de uso do nome geográfico;
– Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
– Descrição do produto ou serviço;
– Características do produto ou serviço;
– Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
– Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
– Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.

Como é a análise?
A partir do depósito, o INPI faz um exame formal da documentação e publica o pedido, se estiver tudo certo. Caso exista algum erro, é formulada uma exigência e o depositante terá 60 dias para cumpri-la a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para este serviço, também é preciso pagar uma GRU e preencher o formulário de petição de IG. Caso você não cumpra, o pedido será arquivado.

Após a análise formal, o pedido é publicado na RPI, abrindo um prazo de 60 dias para manifestação de terceiros contra o pedido. Caso alguém tenha algo contra um registro, deve seguir o procedimento padrão, com a Guia paga e o formulário preenchido em duas vias, acompanhado pelas razões fundamentadas.

A manifestação de terceiros é publicada na RPI e inicia-se um prazo também de 60 dias para a contestação do requerente, que também deve apresentar a GRU, o formulário e suas alegações. A partir daí, o INPI apresenta sua decisão sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo.

Caso o pedido seja deferido, o depositante tem 60 dias para pagar as taxas de concessão do registro e emissão do certificado (via GRU). Também é preciso preencher formulário de IG, em duas vias.

O pedido também pode ser indeferido. Neste caso, o solicitante tem 60 dias, a partir da publicação na RPI, para protocolar recurso, com o formulário e a Guia paga nos padrões acima.  O recurso é decidido pelo presidente do INPI.

Onde fazer o pedido?
O pedido pode ser feito na sede do INPI (Praça Mauá 7, térreo – Centro do Rio de Janeiro) ou na representação da Autarquia no seu estado (confira a lista no fim desta carta). Você também pode fazer a solicitação por via postal, com aviso de recebimento. O CEP é 20081-240.

Ainda tem dúvidas? Quer saber mais?
– Você pode tirar suas dúvidas ligando para (21) 3037-4023 ou enviando e-mail para dupin@inpi.gov.br

– Caso prefira, você também pode mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco, disponível no Portal do INPI: www.inpi.gov.br.

– A legislação pertinente ao tema está disponível no menu Legislação, localizado na barra superior do Portal do INPI: www.inpi.gov.br.

Fonte: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Política de Turismo no Brasil: PNT

O grande desafio do Plano Nacional de Turismo e, consequentemente, do Programa Nacional de Regionalização do Turismo é difundir um modelo de parceria e gestão descentralizada, e, principalmente, participativa na esfera estadual, buscando atingir os municípios onde, efetivamente, o turismo acontece por meio da regionalização e interiorização (OLIVEIRA, 2006).

Segundo sua base conceitual, a compreensão do Programa de Regionalização do Turismo passa pela noção de território como espaço “de interação do homem com o ambiente, dando origem a diversas formas de se organizar e se relacionar com a natureza, com a cultura e com os recursos de que dispõe” (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2004, p. 11). Essa noção de território deve ser entendida como uma forma de coordenação entre agentes econômicos, representantes políticos e organizações sociais, buscando superar a visão estritamente setorial do desenvolvimento.

As políticas públicas adotadas pelo Governo Federal, através de sua Política Nacional de Turismo enfatizam o desenvolvimento regionalizado e vem fomentando a “consolidação de uma rede de entidades e instituições, em todo o território nacional, envolvendo o poder público nas três esferas de governo, a iniciativa privada e o terceiro setor” (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2006, p. 30). E ainda: essa nova forma de gestão do turismo tem estimulado uma discussão e deliberação sobre a Política Nacional de Turismo e seus desdobramentos, nas diferentes escalas territoriais do país.

Se considerarmos que uma das metas do Ministério do Turismo expressa no Plano Nacional de Turismo é a descentralização, os municípios devem, então, assumir sua responsabilidade. Entretanto, isso não significa que devem assumir sozinhos essa responsabilidade; devem buscar apoio dos governos estaduais e federal e demais envolvidos no processo, como a comunidade local, setor privado e terceiro setor.

Apesar dos avanços dos últimos anos, de acordo com o diagnóstico apresentado no Plano Nacional de Turismo 2003-2007, o Brasil ainda está longe de ocupar um lugar de destaque no cenário turístico mundial. Um dos motivos apontados é que a falta de articulação entre governos tem resultado em políticas desencontradas “fazendo com que os poucos recursos destinados ao setor se percam em ações que se sobrepõem ou que não estão direcionadas a objetivos comuns” (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2003, p. 12).

O governo federal juntamente com os estados e municípios têm buscado objetivos comuns, na tentativa de reduzir essa falta de articulação. Assim, dentro da proposta de regionalização do Plano Nacional de Turismo e em harmonia com as orientações e diretrizes do governo Federal, Minas Gerais optou por um planejamento sob a forma de Circuitos Turísticos e do Programa Estrada Real.

Esta proposta visa, principalmente, facilitar a articulação das políticas públicas municipais com as diretrizes do Governo de Minas Gerais e Governo Federal.

Referências

MINISTÉRIO DO TURISMO. Brasil. Plano Nacional de Turismo. Brasília: Ministério do Turismo, 2003.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Brasil. Programa de Regionalização do Turismo – Roteiros do Brasil. Brasília: Ministério do Turismo, 2004.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Brasil. Turismo no Brasil 2007 / 2010. Brasília, 2006.

OLIVEIRA, José Antônio Puppim de. Desafios do planejamento em políticas públicas: diferentes visões e práticas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n° 2, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php>. Acesso em 24 de outubro de 2006.

Licitações Parte 01

Quando precisamos adquirir um bem no dia-a-dia, basta irmos a uma loja e comprar, o mesmo não acontece na administração pública, quando se trata de recursos públicos existem regras, procedimentos que devem ser respeitados.

Os contratos administrativos podem ser feitos através de duas alternativas, a licitação ou contratação direta, ambas regidas pelo Artigo 37 da Constituição Federal “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(….)

XXI – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamentos, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

A licitação é um procedimento administrativo formal, disciplinado por lei Federal – disposto na constituição Federal Art. 22 inciso XXVII – onde existe a convocação de empresas aptas a fornecerem determinado material ou serviço, através de edital ou  carta convite com critérios estabelecendo o objeto da contratação. Para tal deverá ser observado o princípio da isonomia e ser conduzido por um órgão dotado de competência específica.

As normas gerais que orientam a licitação estão na Lei 8.666 de 1993, na Lei 10.520 de 2002 e Lei Complementar 123 de 2006, cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre as normas específicas da licitação desde que não contrarie as normas gerais impostas pela União e respeite os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, probidade, impessoalidade, publicidade, vinculação e julgamento objetivo.